Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2025

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal dos Legendários e o Dia Municipal dos Legendários no município de Gramado, com o objetivo de reconhecer e valorizar um movimento global que impacta positivamente a vida de homens ao redor do mundo.  
 
Os Legendários são um movimento, iniciado em 2015 na Guatemala e hoje já conta com mais de 17 países presentes e com mais de 90.000 homens engajados na busca pela transformação pessoal e pelo fortalecimento da cidadania. Esse movimento tem como missão incentivar os homens a buscarem sua melhor versão, seja no âmbito familiar, profissional ou social. Através de experiências que estimulam o autoconhecimento, o desenvolvimento emocional e o compromisso com a comunidade, os Legendários têm se destacado como um exemplo de superação, resiliência e dedicação.  
 
Ao instituir a Semana Municipal dos Legendários e o Dia Municipal dos Legendários em Gramado, estaremos celebrando esse movimento que já tem alcance internacional, promovendo a valorização do papel dos homens em nossa sociedade. A cidade de Gramado, ao adotar essa iniciativa, também reforça seu compromisso com o desenvolvimento humano, oferecendo aos homens locais a oportunidade de se integrarem a essa rede de transformação, que já reúne dezenas de milhares de participantes ao redor do mundo.  
 
Dessa forma, ao oficializar essa celebração, Gramado não apenas reconhece o impacto do movimento Legendários, mas também convida os homens de nossa cidade a se inspirarem e se engajarem em um processo contínuo de crescimento pessoal e coletivo. Solicito, portanto, a aprovação deste Projeto de Lei, acreditando que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento dos valores masculinos e para a promoção de uma sociedade mais unida e transformadora.

PROJETO

Projeto de Lei nº _____/2025

Institui a Semana Municipal dos Legendários e o Dia Municipal dos Legendários, no âmbito do município de Gramado, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal dos Legendários, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, no âmbito do município de Gramado.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por Legendários o movimento que busca a transformação de pessoas, famílias e sociedade por meio de experiências que levam os homens a encontrar sua melhor versão e seu novo potencial.

Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de abril.

Art. 3º A Semana Municipal dos Legendários e o Dia Municipal dos Legendários passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado.

Art. 4º Durante a Semana Municipal dos Legendários, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar a realização de eventos culturais, educacionais e sociais que visem:

I - Homenagear personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do município;
II - Resgatar e difundir a história e cultura local;
III - Incentivar a participação da comunidade em atividades que promovam os homens a desenvolver potencial e inspirem mudanças.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2025.

  

Gramado, 28 de fevereiro de 2025.

  

Atenciosamente,

  

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Ver. Roberto Cavallin
Vereador na Bancada do Republicanos

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 28/02/2025 às 15:51:57.
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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 28/02/2025 16:03:18