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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, visa homologar o Decreto nº 2222, de 10 de março de 2025, que trata da abertura de crédito adicional extraordinário, publicado em virtude do estado de calamidade pública, declarada pelo Decreto nº 1759, de 03 de maio de 2024.
A edição de Lei tem por finalidade atender a Constituição Estadual, que estabelece, em seu art. 154, § 3º, que o Poder Legislativo deve expedir projeto de lei de homologação dos créditos extraordinários em situações como a calamidade pública ora vivida pelo Município, atentando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias após a abertura do crédito extraordinário.
No presente caso, o Decreto foi publicado no dia 10 de março de 2025, pelo que o presente projeto de lei atende ao prazo legal.
Em outros momentos, já foram aprovados inúmeros projetos com tal finalidade, de abertura de créditos extraordinários, sendo, neste caso, com um fim meramente homologatório, uma vez que os recursos já foram aplicados. PROJETO DE LEIArt. 1.º Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2025, no valor global de R$ 492.680,36 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), por meio do Decreto nº 2222/2025, anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 12 de março de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
Rafael Ronsoni Pedro Lazaretti Roberto Cavallin Vice Presidente 1º Secretário 2º Secretário
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 18/03/2025 às 10:29:02.
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