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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Venho através deste, respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Executivo Municipal, sugerindo a criação do Programa de Atenção Domiciliar, conforme descrição abaixo: PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIARO Programa de Atenção Domiciliar consiste em um conjunto de atividades assistenciais desenvolvidas no domicílio do paciente, de acordo com sua complexidade clínica e avaliação socioambiental, sendo conduzido por uma equipe multiprofissional de saúde. O objetivo do programa é oferecer ações de prevenção, tratamento de doenças e reabilitação fora do ambiente hospitalar, proporcionando atendimento humanizado, continuidade do cuidado e melhora na qualidade de vida dos pacientes e seus familiares. A proposta prevê a implementação do programa em quatro modalidades, conforme a necessidade do beneficiário:
Justificativa:A implementação do Programa de Atenção Domiciliar visa desafogar o sistema hospitalar municipal, proporcionando aos pacientes um atendimento qualificado e próximo de seus familiares, favorecendo a recuperação em um ambiente mais acolhedor. Além disso, este modelo de assistência otimiza recursos da saúde pública, reduzindo custos hospitalares, prevenindo reinternações e garantindo um suporte mais eficiente a pessoas com doenças crônicas, idosos, pacientes em reabilitação e outros que necessitam de atenção contínua. Cabe destacar que existem verbas federais disponíveis para o custeio deste tipo de programa, sendo possível a captação de recursos junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Política Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD), instituída pela Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, do Ministério da Saúde. Esta norma regulamenta a atenção domiciliar no âmbito do SUS e define os critérios de financiamento federal para os serviços de atendimento domiciliar prestados pelos municípios. Diante do exposto, INDICO ao Executivo Municipal que avalie a viabilidade da criação deste programa, buscando o acesso a recursos federais para a sua implementação e garantindo um atendimento mais eficaz e humanizado à população de Gramado. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verª Drª. Maria de Fátima
Sala das Sessões, 18 de Março de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 18/03/2025 às 22:07:54.
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