Comissão de Legalidade |
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"Autoriza o Município de Gramado a conceder índice de revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur e dá outras providências." 1. RELATÓRIO:O projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, busca autorização legislativa para conceder índice de revisão geral anual aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur. A proposta inclui estagiários e exclui agentes políticos como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do ajuste de 7% no índice de revisão. 2. ANÁLISE:A proposição em questão trata de revisão geral anual das remunerações dos servidores e subsídios no município de Gramado, que é uma prerrogativa assegurada pela Constituição Federal no seu artigo 37, inciso X, o qual assertivamente garante a revisão anual de forma a manter o poder aquisitivo dos salários dos servidores públicos. O projeto respeita as competências do prefeito para iniciar o processo legislativo conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, atendendo também o que preceitua o artigo 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal quanto à iniciativa privativa do chefe do poder executivo para tratar de remuneração e subsídios dos servidores públicos. O parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara destaca que não há inconstitucionalidade na proposta, conforme os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmam a competência municipal para normatização das questões de remuneração dos servidores. 3. CONCLUSÃO:Considerando os aspectos legais analisados, a proposição do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025 está em conformidade com as normas vigentes e respeita os princípios constitucionais, sem apresentar vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade. O parecer jurídico da Procuradoria, que é favorável à tramitação do projeto, destaca sua adequação formal e material às disposições legais, assegurando a viabilidade de sua aprovação. Portanto, esta comissão conclui que o projeto é legal e constitucional, recomendando sua continuidade no processo legislativo. Data: 25 de março de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 25/03/2025 às 08:22:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d03ba07144018949de4bf257ad9662d8.
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