#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 025/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a conceder índice de revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur e dá outras providências."

1. RELATÓRIO:

O projeto de Lei Ordinária nº 25/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, busca autorização legislativa para conceder índice de revisão geral anual aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur. A proposta inclui estagiários e exclui agentes políticos como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do ajuste de 7% no índice de revisão.

2. ANÁLISE:

A proposição em questão trata de revisão geral anual das remunerações dos servidores e subsídios no município de Gramado, que é uma prerrogativa assegurada pela Constituição Federal no seu artigo 37, inciso X, o qual assertivamente garante a revisão anual de forma a manter o poder aquisitivo dos salários dos servidores públicos.

O projeto respeita as competências do prefeito para iniciar o processo legislativo conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, atendendo também o que preceitua o artigo 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal quanto à iniciativa privativa do chefe do poder executivo para tratar de remuneração e subsídios dos servidores públicos.

O parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara destaca que não há inconstitucionalidade na proposta, conforme os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmam a competência municipal para normatização das questões de remuneração dos servidores.

3. CONCLUSÃO:

Considerando os aspectos legais analisados, a proposição do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2025 está em conformidade com as normas vigentes e respeita os princípios constitucionais, sem apresentar vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade. O parecer jurídico da Procuradoria, que é favorável à tramitação do projeto, destaca sua adequação formal e material às disposições legais, assegurando a viabilidade de sua aprovação.

Portanto, esta comissão conclui que o projeto é legal e constitucional, recomendando sua continuidade no processo legislativo.

Data: 25 de março de 2025

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RAFAEL RONSONI:94610495015 às 25/03/2025 08:22:46
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 25/03/2025 08:29:46