Comissão de Orçamento |
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"Autoriza o Município de Gramado a conceder índice de revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei 25/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, autoriza a concessão de índice de revisão geral anual de 7% para servidores do Poder Executivo, Legislativo e da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur. Foi solicitada a tramitação em regime de urgência e recebeu mensagem retificativa para excluir agentes políticos desse reajuste. 2. ANÁLISEO projeto visa ajustar as remunerações de servidores públicos conforme a previsão de revisão geral anual disposta no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. A mensagem retificativa alinha-se com decisões judiciais anteriores, como a ADIN n.º 2.481-7 do STF, que destacam a exclusão de agentes políticos de tais revisões, consolidando a competência do chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo referente a revisões de remunerações. O projeto é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que já considera a concessão da revisão geral anual aos servidores, em previsão anexa à legislação municipal. O Parecer Jurídico n.º 028/2025 da Procuradoria Jurídica é favorável à tramitação do projeto, afirmando que estes cumprem os requisitos legais e constitucionais, estando em conformidade com a legislação específica vigente. 3. CONCLUSÃOConclui-se que, sob o ponto de vista da Comissão de Orçamento, o Projeto de Lei 25/2025 é admissível e atende aos aspectos formais e materiais necessários. O projeto está em conformidade com as diretrizes orçamentárias e a legislação vigente, não apresentando vícios formais que possam inviabilizar sua tramitação. Além disso, o Parecer Jurídico da Procuradoria é favorável, reforçando a viabilidade jurídica da proposição. Dessa forma, recomenda-se a continuidade da tramitação do Projeto de Lei 25/2025. Gramado/RS, 25 de março de 2025. |
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