Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 012/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gramado vem, por meio deste projeto de resolução, solicitar a atualização do valor do auxílio alimentação destinado aos servidores desta Casa Legislativa.

 

A medida se faz necessária diante do cenário econômico atual, que tem provocado um aumento considerável no custo de vida, especialmente no que se refere aos preços dos alimentos. Com isso, o valor atual do benefício não tem sido suficiente para garantir a manutenção da qualidade de vida dos servidores, afetando diretamente seu bem-estar e, por consequência, sua produtividade.

 

A revisão do valor do auxílio alimentação visa assegurar que os servidores possam continuar a desempenhar suas funções com a motivação e a qualidade necessárias, sem que a desvalorização do benefício prejudique suas condições de trabalho. Além disso, a atualização proposta busca alinhar o valor do auxílio aos índices de inflação e ao aumento dos custos médios de alimentação, de forma a proporcionar um benefício condizente com as reais necessidades dos colaboradores.

 

A revisão do valor do auxílio alimentação tem como base o índice de 7% (sete por cento), os quais equivalem ao índice previsto na Lei Municipal nº 4.390, de 26 de março de 2025, que concedeu o índice de revisão geral dos servidores.

 

Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução, reforçando que a medida é essencial para valorizar os servidores da Câmara, garantir sua satisfação e, consequentemente, melhorar o desempenho das atividades legislativas, refletindo positivamente no atendimento à população de Gramado.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica, RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução nº 005/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O auxílio-alimentação será no valor diário de R$ 43,91 (quarenta e três reais e noventa e um centavos)

 

Parágrafo primeiro. O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% (cinco por cento) do valor diário estabelecido.

 

Parágrafo segundo. O valor do auxílio-alimentação dos estagiários passa a ser de R$ 11,56 (onze reais e cinquenta e seis centavos), atualizando o valor estabelecido no art. 10, inciso III, da Lei nº 3.596/2017.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, conforme impacto orçamentário anexo.

 

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 002/2024.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

 

 

Gramado/RS, 26 de março de 2025.

 

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário



Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 26/03/2025 às 15:39:02.
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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 26/03/2025 15:39:19
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 26/03/2025 15:43:43
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 26/03/2025 16:03:37
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 27/03/2025 15:40:50