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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gramado vem, por meio deste projeto de resolução, solicitar a atualização do valor do auxílio alimentação destinado aos servidores desta Casa Legislativa.
A medida se faz necessária diante do cenário econômico atual, que tem provocado um aumento considerável no custo de vida, especialmente no que se refere aos preços dos alimentos. Com isso, o valor atual do benefício não tem sido suficiente para garantir a manutenção da qualidade de vida dos servidores, afetando diretamente seu bem-estar e, por consequência, sua produtividade.
A revisão do valor do auxílio alimentação visa assegurar que os servidores possam continuar a desempenhar suas funções com a motivação e a qualidade necessárias, sem que a desvalorização do benefício prejudique suas condições de trabalho. Além disso, a atualização proposta busca alinhar o valor do auxílio aos índices de inflação e ao aumento dos custos médios de alimentação, de forma a proporcionar um benefício condizente com as reais necessidades dos colaboradores.
A revisão do valor do auxílio alimentação tem como base o índice de 7% (sete por cento), os quais equivalem ao índice previsto na Lei Municipal nº 4.390, de 26 de março de 2025, que concedeu o índice de revisão geral dos servidores.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução, reforçando que a medida é essencial para valorizar os servidores da Câmara, garantir sua satisfação e, consequentemente, melhorar o desempenho das atividades legislativas, refletindo positivamente no atendimento à população de Gramado.
PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica, RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução nº 005/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-alimentação será no valor diário de R$ 43,91 (quarenta e três reais e noventa e um centavos)
Parágrafo primeiro. O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% (cinco por cento) do valor diário estabelecido.
Parágrafo segundo. O valor do auxílio-alimentação dos estagiários passa a ser de R$ 11,56 (onze reais e cinquenta e seis centavos), atualizando o valor estabelecido no art. 10, inciso III, da Lei nº 3.596/2017.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, conforme impacto orçamentário anexo.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 002/2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.
Gramado/RS, 26 de março de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 26/03/2025 às 15:39:02.
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