#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Propõe a alteração da Lei Municipal 3.617, de 15 de janeiro de 2018, que “Cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado, em especial quanto ao vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo”. "

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 08/2025, proposto pela Mesa Diretora, tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 3.617, de 15 de janeiro de 2018, especificamente no que diz respeito ao vencimento do cargo de Diretor da Escola do Legislativo em Gramado. A proposta visa ajustar a remuneração para R$ 8.060,27, justificada pela complexidade e responsabilidade do cargo, além da dedicação exigida que ultrapassa a jornada convencional.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Mérito, a proposta de atualização salarial do Diretor da Escola do Legislativo de Gramado pode ser vista como uma medida positiva para a educação e formação política. O Diretor é responsável por coordenar treinamentos para assessores e servidores, além de acompanhar atividades dos vereadores jovens, o que contribui para o desenvolvimento político e cívico do município.

Além disso, a proposta está em consonância com a necessidade de valorização dos profissionais que desempenham papéis-chave na formação de lideranças, o que pode ter impactos positivos em áreas como a educação e o desenvolvimento social. A importância da educação como ferramenta de desenvolvimento é reconhecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que destaca a formação continuada e a gestão participativa como elementos centrais para o processo educacional.

A Orientação Jurídica nº 036/2025 da Procuradoria Geral conclui que o projeto atende aos princípios constitucionais vigentes, estando legal e constitucionalmente adequado, e portanto, é favorável à sua tramitação.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Lei nº 08/2025 é viável sob o ponto de vista das áreas analisadas, uma vez que reforça a importância da educação e do desenvolvimento político no município de Gramado, promovendo a valorização dos profissionais envolvidos nesse processo. Além disso, o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria reforça a legalidade e constitucionalidade do projeto, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. Dessa forma, recomenda-se a aprovação do projeto para garantir a continuidade e o fortalecimento da formação política e cívica na Câmara Municipal de Gramado.

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