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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Nos termos regimentais, indico à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gramado, a presente Indicação, sugerindo a implantação de sistema de aproveitamento de resíduos orgânicos para a produção de biogás nas escolas municipais e nas instituições de longa permanência do município de Gramado. JUSTIFICATIVAA presente proposição tem como finalidade promover a sustentabilidade e o reaproveitamento dos resíduos orgânicos produzidos diariamente nas escolas municipais e nas instituições de longa permanência do nosso município. O sistema de biogás permite o reaproveitamento desses resíduos, transformando-os em energia (biogás) e fertilizantes naturais (biofertilizantes), promovendo economia e consciência ambiental. Aspectos TécnicosO sistema básico de biodigestão pode ser implantado por meio de tanques fechados (biodigestores), nos quais resíduos orgânicos como restos de alimentos, cascas, folhas, podas e até mesmo fezes animais são processados por bactérias anaeróbicas. O resultado é a produção de gás metano, utilizado para aquecimento de água, fogões e até mesmo em pequenos geradores. As escolas e instituições de longa permanência geram quantidade significativa de resíduos orgânicos diariamente, o que as tornam ideais para a instalação de biodigestores de pequeno a médio porte. Viabilidade Econômica
Resultados Esperados
Impacto Orçamentário e Fonte de RecursosO impacto orçamentário inicial é considerado moderado, com alto potencial de retorno financeiro e ambiental. A implantação do sistema de biogás pode ser escalonada por etapas, priorizando inicialmente unidades com maior geração de resíduos. Como sugestão, o Executivo pode utilizar recursos de diversas fontes, incluindo:
O Executivo pode ainda buscar convênios com entidades como o BNDES, FINEP, FUNASA, além de explorar linhas de crédito verdes e financiamentos internacionais via bancos de fomento. Constitucionalidade da PropostaA presente indicação encontra pleno respaldo jurídico e constitucional, sendo uma iniciativa compatível com as competências do município e com os princípios constitucionais da sustentabilidade, da dignidade humana e da educação ambiental. 1. Competência Municipal – Interesse LocalA Constituição Federal de 1988, no artigo 30, inciso I, estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A instalação de sistemas de biogás em prédios públicos municipais, como escolas e instituições de acolhimento, insere-se nessa competência, pois:
Além disso, o inciso II do mesmo artigo autoriza o município a suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 2. Direito ao Meio Ambiente EquilibradoO artigo 225 da Constituição Federal garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público o dever de:
A instalação de biodigestores em escolas está alinhada com esses preceitos, promovendo consciência ambiental, reutilização de resíduos e uso de energia limpa. 3. Dignidade da Pessoa Humana e Políticas Públicas em Instituições de Longa PermanênciaO artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Instituições de longa permanência são espaços de acolhimento e proteção, devendo ser priorizadas em políticas públicas que melhorem sua qualidade de vida, inclusive no aspecto ambiental e estrutural. Reduzir custos com gás e melhorar a gestão de resíduos nessas instituições impacta diretamente na qualidade do serviço prestado aos idosos ou pessoas com deficiência acolhidas nesses espaços. 4. Jurisprudência do STFO Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado a constitucionalidade de ações municipais voltadas à proteção ambiental, ao tratamento de resíduos e à inovação sustentável. Destaque para:
5. Leis Federais e Políticas Públicas Correlatas
A experiência de outras cidades demonstra que projetos deste tipo, ainda que de pequena escala, são plenamente viáveis e trazem excelentes resultados sociais, ambientais e econômicos. Portanto, a adoção de tal medida está em consonância com os princípios da administração pública eficiente e com o compromisso de promover um futuro mais sustentável para nossa população.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verª Drª. Maria de Fátima
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 10/04/2025 às 12:24:32.
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