#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 010/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Autoriza a Câmara Municipal de Gramado a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, para o cargo de Procurador, por prazo determinado e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 10/2025, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado, visa autorizar a contratação temporária de um Procurador por excepcional interesse público. A proposta objetiva preencher uma vaga essencial na Procuradoria da Câmara, garantindo a continuidade dos serviços legislativos até a homologação dos aprovados em concurso público.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Orçamento, é fundamental analisar a proposição sob os aspectos de admissibilidade, formalidade e compatibilidade com o orçamento público. A contratação temporária prevista no projeto será realizada por processo seletivo simplificado e destina-se a suprir uma carência temporária na Procuradoria, justificando-se pela ausência de concurso vigente e pela necessidade de continuidade dos serviços legislativos.

O impacto orçamentário foi avaliado e está alinhado às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e à Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que permitem a contratação temporária por excepcional interesse público.

Além disso, a Orientação Jurídica nº 039/2025 confirma a viabilidade jurídica da proposta, destacando que a contratação temporária está em conformidade com a Lei Municipal nº 2.912/11 e atende aos preceitos legais de excepcional interesse público e necessidade temporária.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Lei nº 10/2025 é viável sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, uma vez que respeita as diretrizes da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto orçamentário está adequadamente previsto e as dotações necessárias já foram identificadas. Sob o ponto de vista jurídico, o projeto recebeu um parecer favorável, confirmando sua legalidade e constitucionalidade. Portanto, a Comissão de Orçamento manifesta-se favorável à tramitação do projeto, recomendando sua aprovação.

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