Comissão de Legalidade |
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"Concede o título de “Mulher Cidadã” à Sra. Eliana Wazlawick." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2025, de autoria da Bancada Progressista (PP), objetiva conceder o título honorífico de “Mulher Cidadã” à Sra. Eliana Wazlawick. A proposição visa reconhecer sua destacada trajetória e relevantes serviços prestados à sociedade gramadense, em especial nas áreas humanitárias, sociais e comunitárias. O projeto está estruturado em três artigos, prevendo a concessão do título em Sessão Solene. 2. ANÁLISE:A análise da legalidade e constitucionalidade do projeto parte, primeiramente, da observância da técnica legislativa, que está adequada conforme as orientações da Lei Complementar nº 95/1998 e o artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal, que determinam a padronização dos atos normativos. O projeto possui estrutura simples e apropriada para matérias de pequena repercussão, como títulos honoríficos. Quanto à competência e iniciativa, o projeto está fundamentado na Lei Municipal nº 1.814/2001, que regulamenta o Certificado de Mulher Cidadã, bem como no artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: “Art. 156. A concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município é de iniciativa do prefeito municipal e dos vereadores.” O parágrafo único exige a aprovação por no mínimo dois terços dos membros da Câmara. Dessa forma, não há vício de iniciativa ou competência. No tocante à constitucionalidade, o projeto encontra respaldo no artigo 30, I, da Constituição Federal (“Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”) e no artigo 6º, XXIV, da Lei Orgânica Municipal (“Compete ao Município no exercício de sua autonomia: XXIV - legislar sobre assuntos de interesse local”), estando, portanto, plenamente inserido nas competências legislativas locais. O projeto observa ainda a Lei Municipal nº 1.814/2001, que estabelece as condições e áreas para concessão do título “Mulher Cidadã”, incluindo atividades comunitárias, o que está claramente evidenciado no histórico da homenageada. Ademais, conforme a Orientação Jurídica nº 051/2025, “os requisitos para concessão do referido título requer observar que a homenageada tenha se destacado na comunidade por relevantes serviços prestados, o que avaliamos restou comprovado pelo histórico da homenageada.” Por fim, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral da Câmara é categórico ao afirmar: “no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, o PLL 021/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação.” 3. CONCLUSÃOConsiderando todos os aspectos legais, regimentais e constitucionais analisados, bem como o parecer jurídico favorável da Procuradoria da Câmara, a Comissão de Legalidade entende que o Projeto de Lei nº 21/2025 é constitucional e legal, encontrando-se apto a prosseguir sua tramitação. Não se verifica qualquer óbice jurídico, formal ou material, à concessão do título de “Mulher Cidadã” à Sra. Eliana Wazlawick, nos termos apresentados. Diante do exposto, o parecer desta Comissão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 21/2025 quanto à sua legalidade e constitucionalidade. |
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