Comissão de Mérito |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a Associação Espaço Família Mont’Serrat e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, busca autorização legislativa para que o Município contribua financeiramente, até o valor de R$166.446,00, com a Associação Espaço Família Mont’Serrat para desenvolver o "Projeto Águia". O objetivo do projeto é viabilizar ações socioassistenciais que promovam o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, mulheres e suas famílias, com ênfase no contraturno escolar e atividades de apoio educacional. 2. ANÁLISEA proposição se conecta fortemente com os temas de desenvolvimento, educação, direitos humanos, infância e assistência social. O "Projeto Águia" visa promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, abrangendo dimensões afetivas, cognitivas, motoras, sociais e familiares, além de oferecer atividades de apoio escolar no contraturno. Tal iniciativa está alinhada com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos que tratam da prioridade absoluta, proteção integral e promoção de políticas públicas para a infância e juventude. Destaca-se: O projeto também é pertinente do ponto de vista do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), pois tem potencial de incluir crianças e adolescentes com deficiência nas atividades de desenvolvimento integral, observando a igualdade de condições e oportunidades, conforme determinado pela legislação nacional. No aspecto da promoção dos direitos humanos, saúde e bem-estar, o projeto fomenta a inclusão social, a integração com políticas públicas de educação e assistência social e a proteção às famílias, contribuindo inclusive para a redução de vulnerabilidades e para a garantia de direitos fundamentais. Ressalte-se ainda que a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos, com objetivo de fomentar atividades socioeducativas, está prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014) e na Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que haja autorização legal específica, previsão orçamentária e cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei, todos observados na presente proposição conforme explicitado pela Procuradoria Jurídica. O Parecer da Procuradoria Jurídica do Município foi favorável, ressaltando que o projeto atende às normas legais, possui fundamentação constitucional e legal, e observa os trâmites exigidos para repasses públicos a organizações da sociedade civil. Ainda destaca: 3. CONCLUSÃOConsiderando o exposto, a Comissão de Mérito manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025, por entender que a proposição atende aos objetivos de desenvolvimento social, promoção da educação, garantia dos direitos da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e das pessoas com deficiência, além de estar devidamente respaldada em parecer jurídico positivo. O projeto contribui para o fortalecimento da rede de proteção social e a efetivação de direitos fundamentais, sendo, portanto, meritório e de interesse público. |
||||||
Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 07/05/2025 às 09:16:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fe8c012c19bf4c0238e0069de53b2561.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 53102. |