#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 032/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a Associação Mente Viva e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o repasse de até R$ 286.000,00 à Associação Mente Viva, para execução do projeto "Jornada Mente Viva nas Escolas". O objetivo central é promover ações de acolhimento, respeito e redução da ansiedade em crianças do Ensino Fundamental das escolas municipais.

2. ANÁLISE

Sob a perspectiva das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o projeto apresenta conexão clara, especialmente com educação, saúde mental e direitos das crianças e adolescentes.

Importante ressaltar que o plano de trabalho do projeto, anexo à proposição, detalha os objetivos, metodologia, público-alvo, orçamento e mecanismos de avaliação de resultados, condizendo com as exigências das políticas públicas de desenvolvimento social e educacional.

Portanto, o projeto contribui positivamente para o desenvolvimento integral das crianças, para a promoção de um ambiente escolar saudável, para a redução de situações de vulnerabilidade e risco, e está alinhado aos objetivos desta Comissão.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, esta Comissão de Mérito entende que o Projeto de Lei nº 32/2025 é viável e pertinente sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, contribuindo para a promoção do bem-estar social e o desenvolvimento integral das crianças e demais grupos de atenção prioritária.

Diante disso, esta relatora manifesta-se favorável à tramitação da proposição.

Gramado, 07 de maio de 2025.

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