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Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requeiro a Vossa Excelência a criação de Comissão Especial Temporária do Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de analisar, propor, debater e acompanhar políticas públicas e iniciativas legislativas que promovam o desenvolvimento sustentável no âmbito municipal, em conformidade com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Sugere-se que a Comissão tenha, entre outras, as seguintes atribuições: I – Estudar e propor medidas legislativas que promovam práticas sustentáveis nos setores público e privado; A Comissão Especial Temporária será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, observada a proporcionalidade da representação. O prazo de duração será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante aprovação do Plenário. JUSTIFICATIVAA presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Gramado, a Comissão Especial Temporária do Desenvolvimento Sustentável, voltada à análise, proposição e acompanhamento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável no Município. A iniciativa se ancora na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como metas globais interdependentes que integram as dimensões ambiental, social e econômica do desenvolvimento. Ao criar uma comissão dedicada a essa agenda, o Poder Legislativo Municipal alinha-se a um movimento institucional cada vez mais presente nas esferas federal, estadual e municipal. Gramado, cidade reconhecida por sua vocação turística, seu compromisso ambiental e sua forte identidade cultural, reúne condições ideais para avançar em políticas sustentáveis, seja na mobilidade urbana, no manejo de resíduos sólidos, na preservação ambiental, no incentivo à economia criativa e circular, ou na promoção da inclusão social. A comissão proposta atuará como espaço qualificado de escuta, estudo e proposição, reunindo parlamentares e sociedade civil para o diálogo técnico e político sobre temas essenciais para o presente e o futuro do Município. A composição proporcional e a duração limitada da comissão respeitam os princípios regimentais e asseguram a representatividade e a objetividade dos trabalhos. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta Resolução, fortalecendo o papel do Legislativo Municipal na construção de uma cidade mais sustentável, justa e resiliente. Gramado, 14 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 14/05/2025 às 12:08:03.
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