Comissão de Legalidade |
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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul (Hospital Arcanjo São Miguel) e dá outras providências" 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária n.º 37/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o município a contribuir financeiramente, até o valor de R$ 96.000,00, com o Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul (Hospital Arcanjo São Miguel), para aquisição de mesa cirúrgica, em regime de mútua cooperação, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, tendo como base recursos federais de emenda impositiva. 2. ANÁLISEA análise quanto à legalidade e constitucionalidade do projeto se pauta inicialmente na competência legislativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente saúde, conforme previsto no art. 30, I, da Constituição Federal: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local” e replicado pela Lei Orgânica Municipal (art. 6º, incisos I e XXIV; art. 8º, inciso I). O projeto atende também à exigência de prestação de contas na destinação de recursos públicos, prevista na própria Lei Orgânica (art. 109). O regime jurídico para a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, na área da saúde, está disciplinado pela Lei Federal n.º 13.019/2014. O projeto observa expressamente essa lei, indicando que a formalização, obrigações e prestação de contas seguirão tal normativo, o que reforça sua legalidade. A destinação de recursos públicos para saúde encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas, com possibilidade de execução por terceiros, inclusive entidades privadas sem fins lucrativos (art. 196 e art. 197, CF). O pedido de tramitação em regime de urgência está fundamentado no art. 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, com atendimento aos requisitos formais para essa tramitação. Por fim, a Orientação Jurídica n.º 058/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores é clara em afirmar: “no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária n.º 037/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a competência e iniciativa para deflagrar o processo legislativo. [...] Esta Procuradoria exara orientação jurídica favorável à sua tramitação.” 3. CONCLUSÃOConsiderando a legislação aplicável, a competência municipal para tratar da matéria, a transparência prevista na formalização e prestação de contas, e o parecer jurídico favorável da Procuradoria, esta Comissão de Legalidade manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária n.º 37/2025, entendendo ser viável e legítima sua tramitação para autorização da transferência de recursos ao Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul (Hospital Arcanjo São Miguel), nos termos propostos. Gramado, 12 de maio de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 14/05/2025 às 20:48:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e56ca7d77e6ff2fc466df85e9c095ed.
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