#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2025
PROPONENTE : Ver. Pedro Lazaretti

"Institui denominação oficial para Travessa situada no Bairro Várzea Grande."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do vereador Pedro Lazaretti (PP), objetiva instituir denominação oficial à Travessa situada no Bairro Várzea Grande, em Gramado, passando a ser denominada "Travessa Pedro Haack". A medida busca promover a organização urbana e facilitar a localização por parte de moradores, visitantes e serviços públicos e privados.

2. ANÁLISE

A denominação de vias públicas é fundamental para a infraestrutura urbana, possibilitando não só a identificação e localização das vias, mas também o acesso adequado a serviços essenciais como saúde, educação, mobilidade urbana e atendimento de emergência. No âmbito do desenvolvimento urbano, a correta sinalização e identificação das vias favorecem a integração de políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade, além de fortalecer os laços comunitários e valorizar a história local.

No que diz respeito à promoção de direitos humanos e à inclusão de crianças, idosos e pessoas com deficiência, a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que o planejamento e a urbanização das vias públicas devem ser concebidos de forma acessível para todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida (“Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida”).

Ademais, a legislação prevê a necessidade de que mobiliário urbano e sinalização sejam acessíveis, com a utilização de comunicação visual, tátil e sonora, e o respeito ao desenho universal, facilitando a circulação e a compreensão das informações por todos os usuários, inclusive idosos e pessoas com deficiência. Portanto, a oficialização da denominação da travessa deve vir acompanhada da atualização da sinalização viária, conforme previsto no próprio projeto, de modo a garantir o cumprimento dessas normas.

O projeto também tem conexão, de forma indireta, com políticas de valorização da memória e da cultura local, aspectos importantes para o desenvolvimento humano e comunitário, e contribui para o acesso igualitário à cidade, um direito previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Por fim, merece destaque o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral da Câmara, que conclui haver plena legalidade, constitucionalidade e competência do Legislativo para propor a medida, não identificando qualquer óbice à tramitação da matéria (“Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o PLL 022/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. [...] esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação.”).

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Mérito entende que o Projeto de Lei nº 22/2025 é viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, desde que seja observada a legislação relativa à acessibilidade e à comunicação inclusiva na implementação da nova sinalização viária.

Considerando o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria e o atendimento aos preceitos legais, constitucionais e às normas de acessibilidade, manifesta-se esta Comissão de Mérito favorável à tramitação do projeto.

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