#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 042/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate a Violência (MOCOVI) e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária n.º 42/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, busca autorização legislativa para que o Município contribua financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate à Violência (MOCOVI), até o valor de R$ 55.489,00, visando à reforma e melhorias na sede da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento em Área Turística. O repasse respeitará a Lei Federal nº 13.019/2014 e será realizado em regime de urgência.

2. ANÁLISE

Da legalidade e da constitucionalidade:
A presente proposição encontra respaldo na Constituição Federal, que dispõe: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local.” e ainda conforme a Lei Orgânica Municipal, que prevê: “Art. 6º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: I – organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual; (...) XXIV – legislar sobre assuntos de interesse local.”
No tocante ao objeto – repasse de valores a entidade sem fins lucrativos que atua na segurança pública local – verifica-se que a medida respeita o interesse local e a competência concorrente dos municípios para promover a segurança e assistência pública, conforme expressamente autorizado também pelo art. 8º da Lei Orgânica: “Compete, ainda, ao Município, concorrentemente com a União ou Estado, ou supletivamente a eles: I - zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência pública; (...) XV – regulamentar e exercer outras atribuições não vedadas pelas Constituições Federal e Estadual.”
Ademais, a proposição observa o devido processo legislativo, não apresentando vício de iniciativa, uma vez que trata-se de autorização para despesa pública e colaboração com entidade da sociedade civil com interesse público identificado.
Do ponto de vista do regime jurídico aplicável, o art. 2º prevê que os termos da parceria e da prestação de contas ocorrerão conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), o que garante legalidade, transparência e controle dos recursos públicos.
Quanto ao rito de urgência, a Procuradoria Jurídica da Câmara manifestou-se pela regularidade do pedido, conforme art. 152 do Regimento Interno, considerando a justificativa apresentada pelo Executivo (“prejuízo que a comunidade terá diante de uma eventual demora na deliberação de projeto de lei de sua iniciativa”), não havendo óbice à tramitação mais célere.
Não se constata afronta a qualquer dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica ou de legislação infraconstitucional, considerando especialmente que: “Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária n.º 042/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a competência e iniciativa para deflagrar o processo legislativo.” (Orientação Jurídica n.º 065/2025)
Ressalta-se também a observância ao princípio do interesse público (art. 2º da Lei 9.784/1999), mencionado pela Procuradoria, e que a situação específica de atuação da MOCOVI justifica a dispensa de chamamento público, conforme a possibilidade prevista no art. 31 da Lei 13.019/2014, em razão da natureza singular do objeto e da inexistência de entidade similar atuante no Município.

3. CONCLUSÃO

Considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025 observa os princípios constitucionais, a competência legislativa do Município, os requisitos do processo legislativo e o regime jurídico próprio das parcerias com organizações da sociedade civil, além de contar com parecer jurídico favorável exarado pela Procuradoria Jurídica da Câmara (Orientação Jurídica n.º 065/2025), esta Comissão de Legalidade manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade do projeto e é favorável à sua tramitação.

Gramado/RS, 22 de maio de 2025.

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