Comissão de Orçamento |
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"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate a Violência (MOCOVI) e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 042/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o Município a contribuir financeiramente com até R$ 55.489,00 ao Movimento Comunitário de Combate à Violência (MOCOVI), para reforma e melhorias da sede da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento em Área Turística. Os recursos são provenientes da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana e serão formalizados conforme a Lei Federal nº 13.019/2014. 2. ANÁLISEAspectos Orçamentários e Financeiros: Verifica-se também a existência de previsão orçamentária na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, com dotações superiores ao valor proposto para o repasse dentro de programas de fomento à segurança pública e atividades afins. Compatibilidade com o PPA e LOA: Aspectos formais e legislação aplicável: O Parecer Jurídico nº 065/2025 da Procuradoria do Município é favorável à tramitação, destacando que toda a documentação e fundamentação legal foram observadas e que o projeto está em conformidade com a LOM, LDO, LOA, Lei 4.320/64 e LC 101/2000 ("esta Procuradoria exara Orientação jurídica favorável à sua tramitação"). 3. CONCLUSÃODiante do exposto e considerando a existência de previsão orçamentária compatível, estrita observância às normas da LDO, LOA, PPA, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o parecer jurídico favorável da Procuradoria, esta Comissão de Orçamento manifesta-se pela admissibilidade e regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 042/2025, sob o ponto de vista orçamentário, financeiro e de compatibilidade legal e formal. Gramado, 20 de maio de 2025. |
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