Comissão de Legalidade |
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"Altera dispositivos da Lei nº 3.945 de 04 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Gramado a adquirir área de terras através de recursos advindos do Fundo Verde e de transferência do direito de construir, com o objetivo de alcançar melhorias e transformações urbanísticas estruturais, bem como a valorização do Parque das Orquídeas e dá outras providências." A Comissão de Legalidade em seu parecer acompanha o parecer do relator, desta forma o parecer da comissão é favorável.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2025.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 22/05/2025 às 14:04:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 623b42a38b2765d4edf8a76977245cc2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 53466. |