#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 042/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate a Violência (MOCOVI) e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, objetiva autorizar o repasse de até R$ 55.489,00 ao Movimento Comunitário de Combate à Violência (MOCOVI) para reforma, readequação e melhorias das instalações da sede da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento em Área Turística. O recurso provém da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, visando fortalecer a segurança local.

2. ANÁLISE

Ao analisar o mérito do projeto sob as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, observa-se que a melhoria das instalações da companhia policial impacta diretamente a infraestrutura urbana e o bem-estar social da comunidade, ao criar ambiente mais adequado ao funcionamento de órgão fundamental para a segurança pública.

No âmbito dos direitos humanos e das políticas públicas de proteção a grupos vulneráveis, destaca-se que a segurança pública é pré-requisito para a proteção dos direitos da criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência, conforme preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ambientes policiais adequados propiciam melhor atendimento à população, inclusive no encaminhamento de situações de violência doméstica, proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de garantir acessibilidade para pessoas com deficiência.

O projeto também se alinha às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reforça o papel de integração entre órgãos de segurança, assistência social e saúde, bem como a promoção de políticas para erradicação da violência e proteção integral da criança e do adolescente (Art. 88 e Art. 90 do ECA). Igualmente, para pessoas com deficiência e idosos, a legislação nacional exige acessibilidade e atendimento adequado em edificações públicas, o que pode ser contemplado na reforma prevista.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que o projeto contribui para a melhoria da infraestrutura de segurança pública, com reflexos positivos no desenvolvimento local, por esse motivo opino favoravelmente à tramitação e aprovação da proposição no âmbito da Comissão de Mérito.

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