Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 018/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gramado vem, por meio deste projeto de resolução, solicitar a atualização do valor do quilômetro rodado e das diárias no âmbito do Poder Legislativo.

 

A atualização dos valores de indenização por quilômetro rodado e das diárias para vereadores e servidores, após um intervalo de seis anos, justifica-se principalmente pela defasagem monetária causada pela inflação acumulada no período. Durante esse tempo, os custos com deslocamentos — como combustíveis, manutenção veicular e tarifas de transporte — aumentaram significativamente, assim como os gastos com hospedagem e alimentação.

 

A manutenção dos valores antigos compromete a adequada compensação das despesas efetivamente realizadas pelos agentes públicos no exercício de suas funções, gerando prejuízos e desestímulo ao cumprimento de atividades externas necessárias ao bom funcionamento do serviço público.

 

Além disso, a atualização é necessária para assegurar a isonomia e a coerência com os princípios da administração pública, especialmente o da eficiência. A revisão periódica desses valores demonstra compromisso com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que garante condições adequadas para a execução de atividades administrativas e legislativas.

 

Para cômputo do cálculo, observou-se o art. 15 da Resolução nº 001/2019, o qual prevê que “Art. 15. Os valores referentes às diárias, bem como a indenização pelo km rodado serão reajustados anualmente pelo IGP-M.”

 

Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica, RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o artigo 8º da Resolução nº 001/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Fica instituída verba indenizatória no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), a título de Km rodado, com veículo particular, para vereador ou servidor;” (NR)

 

Art. 2º Altera a tabela do art. 13 da Resolução nº 001/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

AGENTE PÚBLICO

DEFINIÇÃO

VALOR DE INDENIZAÇÃO

VEREADOR

Dentro do Estado com Pernoite

R$ 464,52

VEREADOR

Dentro do Estado sem Pernoite

R$ 182,80

VEREADOR

Fora do Estado com Pernoite

R$ 932,76

VEREADOR

Fora do Estado sem Pernoite

R$ 466,38

VEREADOR

Fora do País com Pernoite

R$ 1.865,52

VEREADOR

Fora do País sem Pernoite

R$ 932,76

SERVIDOR

Dentro do Estado com Pernoite

R$ 373,10

SERVIDOR

Dentro do Estado sem Pernoite

R$ 146,29

SERVIDOR

Fora do Estado com Pernoite

R$ 746,21

SERVIDOR

Fora do Estado sem Pernoite

R$ 373,10

SERVIDOR

Fora do País com Pernoite

R$ 1.492,42

SERVIDOR

Fora do País sem Pernoite

R$ 746,20

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, conforme impacto orçamentário anexo.

 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gramado/RS, 23 de maio de 2025.

 

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário



Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 26/05/2025 às 14:32:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e79b79eb56c96e56af556288f559476c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 53506.

HASH SHA256: 10bb7d3724a2a56445fb4e694ea1bd5d9fd042db507b3def6b06b98a93393a98



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 26/05/2025 14:33:51
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 26/05/2025 14:37:30
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 26/05/2025 14:40:05
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 26/05/2025 14:51:32