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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gramado vem, por meio deste projeto de resolução, solicitar a atualização do valor do quilômetro rodado e das diárias no âmbito do Poder Legislativo.
A atualização dos valores de indenização por quilômetro rodado e das diárias para vereadores e servidores, após um intervalo de seis anos, justifica-se principalmente pela defasagem monetária causada pela inflação acumulada no período. Durante esse tempo, os custos com deslocamentos — como combustíveis, manutenção veicular e tarifas de transporte — aumentaram significativamente, assim como os gastos com hospedagem e alimentação.
A manutenção dos valores antigos compromete a adequada compensação das despesas efetivamente realizadas pelos agentes públicos no exercício de suas funções, gerando prejuízos e desestímulo ao cumprimento de atividades externas necessárias ao bom funcionamento do serviço público.
Além disso, a atualização é necessária para assegurar a isonomia e a coerência com os princípios da administração pública, especialmente o da eficiência. A revisão periódica desses valores demonstra compromisso com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que garante condições adequadas para a execução de atividades administrativas e legislativas.
Para cômputo do cálculo, observou-se o art. 15 da Resolução nº 001/2019, o qual prevê que “Art. 15. Os valores referentes às diárias, bem como a indenização pelo km rodado serão reajustados anualmente pelo IGP-M.”
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução. PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica, RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 8º da Resolução nº 001/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica instituída verba indenizatória no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), a título de Km rodado, com veículo particular, para vereador ou servidor;” (NR)
Art. 2º Altera a tabela do art. 13 da Resolução nº 001/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, conforme impacto orçamentário anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 23 de maio de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 26/05/2025 às 14:32:43.
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