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Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Venho, respeitosamente, na forma regimental, por meio desta Indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal de Gramado que estude e viabilize a criação de um espaço clínico especializado em neuropsicologia, bem como a oferta de terapias clínicas periódicas aos alunos da rede municipal de ensino, já adotado por outros municipios na região. JUSTIFICATIVAA presente proposição justifica-se ante a crescente demanda por atendimentos especializados em saúde mental e neuropsicologia entre os estudantes da rede municipal de ensino, considerando a relevância de diagnósticos precoces e intervenções terapêuticas adequadas para assegurar o pleno desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças e adolescentes. A experiência bem-sucedida observada em outros municipios, dentre eles o município de Rolante, no Estado do Rio Grande do Sul, demonstra que a disponibilização de um espaço clínico de neuropsicologia, aliado à oferta de terapias clínicas periódicas, contribui significativamente para a redução de dificuldades de aprendizagem, comportamentais e para a melhoria do rendimento escolar, promovendo ainda a inclusão e o respeito às necessidades educacionais especiais. Destaca-se que a implementação dessa iniciativa em Gramado poderá propiciar diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo de transtornos do neurodesenvolvimento e dificuldades cognitivas, atendimento multidisciplinar com vistas ao fortalecimento dos processos de ensino-aprendizagem, suporte às famílias e aos professores no trato das questões neuropsicológicas dos alunos, promoção da saúde mental, prevenção do bullying e de situações de violência escolar e melhoria do ambiente escolar, tornando-o mais inclusivo e acolhedor. Diante da relevância social e educacional da medida, solicito a sensível atenção dos nobres pares e do Executivo Municipal para a apreciação e encaminhamento desta Indicação. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Denise Buhler
Sala das Sessões, 29 de Maio de 2025. Gramado, 29 de Maio de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 29/05/2025 às 11:00:13.
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