Comissão de Mérito |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Institui o “Dia Municipal do Migrante” no Município de Gramado e dá outras providências. " 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria da Vereadora Dra. Maria de Fátima (Republicanos), institui o “Dia Municipal do Migrante” no Município de Gramado, a ser celebrado anualmente em 24 de junho. A proposição objetiva reconhecer e valorizar os migrantes, promovendo integração cultural e social na comunidade. Trata-se de uma homenagem simbólica, com entrega de menção honrosa a migrantes residentes há pelo menos dez anos. 2. ANÁLISEA análise da proposição, considerando as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, revela que a instituição do “Dia Municipal do Migrante” insere-se no campo simbólico e de promoção da cidadania, não gerando impactos diretos ou obrigações financeiras para o Poder Executivo, limitando-se ao âmbito do Legislativo. Sob o prisma dos direitos humanos e da promoção da diversidade, o projeto atende ao arcabouço legal que valoriza o respeito, a integração e o reconhecimento de diferentes grupos sociais. Ressalta-se que a iniciativa contribui para o fortalecimento da coesão social, combate à discriminação e promoção do respeito às diferenças, princípios consagrados tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente — que prevê, por exemplo, “o respeito aos valores da dignidade da pessoa humana, de forma a coibir a violência, o tratamento cruel ou degradante”. No que tange à educação, a valorização das diferentes culturas e origens pode contribuir para um ambiente escolar mais inclusivo e plural, alinhado às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que incentiva o respeito à diversidade e a promoção de campanhas educativas que disseminem valores éticos de respeito à dignidade da pessoa humana. Do ponto de vista do desenvolvimento, infraestrutura, saúde, criança, idoso, pessoas com deficiência e assistência social, o projeto não cria obrigações ou barreiras de acesso a direitos para nenhum desses grupos. A proposição se coaduna com a jurisprudência e exemplos de outros municípios, além de não afetar negativamente o acesso a direitos fundamentais dos grupos protegidos pelas áreas temáticas desta Comissão. 3. CONCLUSÃOConsiderando a análise sob as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o Projeto de Lei nº 23/2025 é viável e oportuno, pois reforça valores de inclusão, respeito e diversidade, sem criar restrições ou barreiras a qualquer grupo, esta relatora se manifesta favorável à aprovação do projeto no âmbito desta Comissão. Gramado, 27 de maio de 2025. |
||||||
Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 29/05/2025 às 11:04:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a16f570e321579d5c87233ae8e1e8db8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 53621. |