#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 046/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Turística e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, propõe a criação do Programa Municipal de Capacitação Turística (PMCT). O objetivo é qualificar profissionais e cidadãos interessados no turismo local, aprimorando a qualidade dos serviços prestados no município. Em resumo, busca-se fomentar a geração de emprego, inovação, inclusão e sustentabilidade no setor turístico.

2. ANÁLISE

Sob a perspectiva da Comissão de Mérito, abrangendo infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o projeto apresenta aderência às diretrizes legais nacionais e locais. O PMCT prevê a realização de cursos, treinamentos e oficinas voltados à qualificação técnica, promoção da cultura local e adoção de práticas inovadoras e sustentáveis. Isso atende aos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a articulação entre aprendizagem, formação profissional e inclusão social, considerando a realidade local e a preparação para o mundo do trabalho.

O projeto demonstra cuidado com a inclusão de públicos prioritários, como jovens em busca de capacitação e profissionais do setor, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, que tratam do direito à profissionalização, inclusão social e promoção de oportunidades educativas e culturais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça o direito de acesso à cultura, turismo e lazer em condições de igualdade, e determina que políticas públicas devem ser articuladas intersetorialmente e garantir suportes individualizados, inclusive por meio de tecnologia assistiva e acessibilidade.

O projeto prevê ainda parcerias com instituições de ensino, entidades do turismo e sociedade civil, de acordo com as Leis Federais nº 13.019/2014 (Lei de Parcerias) e nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), e prioriza modalidades presencial e online, promovendo acessibilidade e diversidade de participação.

No que tange à infraestrutura, o estímulo à inovação e atualização tecnológica no setor, aliado à valorização da cultura local e sustentabilidade, contribui para a elevação dos padrões de qualidade dos serviços e para o desenvolvimento econômico e social. A priorização de jovens e trabalhadores do setor, bem como a possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis, está alinhada com a legislação e fortalece direitos humanos e inclusão social.

Por fim, destaca-se a Orientação Jurídica nº 071/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara, que atesta a constitucionalidade, legalidade e adequação do projeto aos preceitos da Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e Estadual, ressaltando que "esta Procuradoria exara Orientação jurídica favorável à sua tramitação".

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Mérito conclui que o Projeto de Lei nº 46/2025 é viável e relevante sob as perspectivas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoa com deficiência. O projeto observa as normas legais e os princípios constitucionais vigentes, fortalece a inclusão social e profissional, incentiva a inovação e está em conformidade com os pareceres jurídicos apresentados. Portanto, manifesto-me favorável à sua aprovação e tramitação nesta Casa Legislativa.

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