Comissão de Mérito |
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"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Turística e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 46/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, propõe a criação do Programa Municipal de Capacitação Turística (PMCT). O objetivo é qualificar profissionais e cidadãos interessados no turismo local, aprimorando a qualidade dos serviços prestados no município. Em resumo, busca-se fomentar a geração de emprego, inovação, inclusão e sustentabilidade no setor turístico. 2. ANÁLISESob a perspectiva da Comissão de Mérito, abrangendo infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o projeto apresenta aderência às diretrizes legais nacionais e locais. O PMCT prevê a realização de cursos, treinamentos e oficinas voltados à qualificação técnica, promoção da cultura local e adoção de práticas inovadoras e sustentáveis. Isso atende aos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a articulação entre aprendizagem, formação profissional e inclusão social, considerando a realidade local e a preparação para o mundo do trabalho. O projeto demonstra cuidado com a inclusão de públicos prioritários, como jovens em busca de capacitação e profissionais do setor, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, que tratam do direito à profissionalização, inclusão social e promoção de oportunidades educativas e culturais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça o direito de acesso à cultura, turismo e lazer em condições de igualdade, e determina que políticas públicas devem ser articuladas intersetorialmente e garantir suportes individualizados, inclusive por meio de tecnologia assistiva e acessibilidade. O projeto prevê ainda parcerias com instituições de ensino, entidades do turismo e sociedade civil, de acordo com as Leis Federais nº 13.019/2014 (Lei de Parcerias) e nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), e prioriza modalidades presencial e online, promovendo acessibilidade e diversidade de participação. No que tange à infraestrutura, o estímulo à inovação e atualização tecnológica no setor, aliado à valorização da cultura local e sustentabilidade, contribui para a elevação dos padrões de qualidade dos serviços e para o desenvolvimento econômico e social. A priorização de jovens e trabalhadores do setor, bem como a possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis, está alinhada com a legislação e fortalece direitos humanos e inclusão social. Por fim, destaca-se a Orientação Jurídica nº 071/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara, que atesta a constitucionalidade, legalidade e adequação do projeto aos preceitos da Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e Estadual, ressaltando que "esta Procuradoria exara Orientação jurídica favorável à sua tramitação". 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Mérito conclui que o Projeto de Lei nº 46/2025 é viável e relevante sob as perspectivas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoa com deficiência. O projeto observa as normas legais e os princípios constitucionais vigentes, fortalece a inclusão social e profissional, incentiva a inovação e está em conformidade com os pareceres jurídicos apresentados. Portanto, manifesto-me favorável à sua aprovação e tramitação nesta Casa Legislativa. |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 29/05/2025 às 11:29:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bcd3b884d62095d785bff5f757bd2f13.
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