Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 032/2025

Proponente: Ver. Rafael Ronsoni

"Solicita a instalação de redutores de velocidade no pórtico de acesso por Nova Petrópolis, situado na ERS-235, em ambos os sentidos da via."

Excelentíssimo Senhor

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente da Câmara Municipal de Gramado

Senhor Presidente:

Nos termos do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, que disciplina o encaminhamento de Indicações às autoridades competentes, a Escola do Legislativo apresenta à apreciação desta Egrégia Casa a seguinte proposição:

Solicita à Prefeitura Municipal de Gramado, bem como a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), a instalação de redutores de velocidade no Pórtico de Acesso por Nova Petrópolis, situado na ERS-235, em ambos os sentidos da via, com vistas a garantir maior segurança para pedestres e condutores que transitam pelo local.

JUSTIFICATIVA

O presente pleito revela-se de extrema relevância para a coletividade, especialmente em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres registrado no Pórtico de Acesso por Nova Petrópolis, na ERS-235, principal entrada turística e comercial do Município de Gramado.

Nesse contexto, é notório que a velocidade excessiva dos veículos, aliada à ausência de dispositivos eficazes de redução de velocidade, tem aumentado significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo residentes, visitantes e trabalhadores da região.

Os redutores de velocidade são instrumentos comprovadamente eficazes na prevenção de acidentes de trânsito, contribuindo para a segurança viária e redução de atropelamentos.

A região do Pórtico é área de intensa circulação turística, especialmente em feriados e períodos de alta temporada, quando o fluxo de veículos e pedestres se torna ainda mais expressivo.

A instalação dos referidos dispositivos atende ao interesse coletivo, promovendo a proteção à vida, à integridade física e ao patrimônio de todos que utilizam aquela via pública.

Tal medida está em consonância com o dever constitucional do Poder Público de zelar pela segurança e pela ordem no trânsito, conforme disposto no artigo 144 da Constituição Federal e na legislação de trânsito vigente.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para que esta indicação seja aprovada e encaminhada às autoridades competentes, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para a imediata instalação dos redutores de velocidade pleiteados.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

 

Vereador Rafael Ronsoni
Vereador - Bancada do Progressistas 

   

Gramado, 09 de Junho de 2025.

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