#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 047/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Anexo IV da Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, propõe a alteração do Anexo IV da Lei nº 4.347/2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. A alteração objetiva incluir quatro vagas de Fiscal de Vigilância em Saúde no planejamento da despesa de pessoal do Executivo Municipal, adequando o planejamento orçamentário à necessidade administrativa apontada.

2. ANÁLISE

Para análise da legalidade e constitucionalidade da proposição, é necessário verificar a competência para a iniciativa, o atendimento aos princípios constitucionais e legais, bem como o respeito aos limites fiscais e orçamentários.

A iniciativa para a proposição de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é privativa do chefe do Poder Executivo, conforme prevê a Constituição Federal, art. 165, II: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;” e, por simetria, também assim determina a legislação estadual e a Lei Orgânica Municipal de Gramado (Art. 89, II - as Diretrizes Orçamentárias; Art. 60 - Compete privativamente ao Prefeito: XII – enviar à Câmara Municipal as propostas orçamentárias nos prazos previstos em lei).

No aspecto constitucional e legal, o projeto está adequado, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento previsto pela Constituição para orientar a elaboração do orçamento anual, estabelecendo, entre outros, parâmetros para as despesas de pessoal (CF, art. 165, §2º). Além disso, qualquer criação ou ampliação de despesa com pessoal deve estar prevista na LDO, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, I; art. 17) e art. 169, § 1º da CF/88, que exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e o respeito aos limites de despesa com pessoal.

A Orientação Jurídica nº 072/2025 da Procuradoria da Câmara de Vereadores manifesta expressamente não haver vício de iniciativa ou inconstitucionalidade, destacando que a proposição "está adequada sob os aspectos da competência legislativa e da iniciativa, estando também apropriada a espécie normativa adotada para alterar os cargos, não se registrando, desta forma, qualquer vício de origem na presente propositura". Ressalta ainda que “há viabilidade jurídica das propostas legislativas, uma vez atendidas as condições de apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro individuais (art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal)”, e conclui pela orientação jurídica favorável à tramitação.

Assim, sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, não se identificam impedimentos para o regular processamento e tramitação da matéria, respeitados os requisitos de estimativa de impacto orçamentário e limites da despesa com pessoal, os quais foram apresentados pelo Executivo na documentação que acompanha o projeto.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise da legislação aplicável e o parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Gramado, a Comissão de Legalidade conclui que o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025 encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, a legislação orçamentária vigente, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal. Não há vícios de iniciativa, de legalidade ou de constitucionalidade que obstem sua tramitação, estando presentes os requisitos formais indispensáveis para sua apreciação pelo plenário. Assim, opina-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 47/2025 sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, recomendando sua apreciação pelas demais comissões e pelo plenário.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 13/06/2025 às 11:06:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 09b2117d425660c88baf9bf8a4891853.
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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 13/06/2025 11:07:03