Comissão de Orçamento |
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"Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Madre Verônica, no município de Gramado, e sua afetação como bem de uso especial e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025, de autoria do Executivo Municipal, tem por objetivo promover a desafetação de trecho da Rua Madre Verônica no município de Gramado, reclassificando-o como bem de uso especial, consolidando sua utilização como espaço turístico e cultural denominado "Rua Coberta". A medida visa regularizar juridicamente o uso consolidado do local, permitindo sua gestão adequada pelo poder público. 2. ANÁLISEDo ponto de vista orçamentário, financeiro e de compatibilidade com as normas vigentes, o projeto não implica diretamente em despesas ou receitas específicas para o Município, atuando principalmente sobre a regularização jurídica de um bem público já existente e utilizado como espaço cultural e turístico, sem prever alienação, concessão onerosa ou investimentos imediatos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 do Município de Gramado prevê a necessidade de compatibilidade entre os projetos de lei e o planejamento orçamentário, especialmente no que se refere à gestão do patrimônio público, conforme demonstrado no Anexo VI (a) – Demonstrativo dos Projetos em Andamento e Informações sobre o Patrimônio Público. Ressalte-se que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterações patrimoniais desse tipo devem ser devidamente registradas nos demonstrativos de bens públicos, mas não geram, por si, implicações orçamentárias, salvo se vierem a resultar em alienação, cessão ou concessão remunerada, situações que não são objeto deste projeto. Quanto à legalidade e constitucionalidade, o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município foi expresso ao afirmar: "Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o PLO nº 052/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e a constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação." No que tange à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e demais instrumentos de planejamento, observa-se que a manutenção e regularização de espaços públicos de uso turístico e cultural, como a “Rua Coberta”, estão em consonância com as metas municipais previstas nos anexos das peças orçamentárias, não havendo incompatibilidade material ou formal. Não há, nos documentos analisados, qualquer previsão de impacto financeiro negativo ou necessidade de alteração orçamentária decorrente da aprovação do projeto. 3. CONCLUSÃOAnte o exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas conclui que o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025 é admissível do ponto de vista orçamentário, financeiro e de compatibilidade com as normas e instrumentos de planejamento do Município de Gramado. O projeto não cria despesas, não implica renúncia de receitas e está em consonância com a LDO e a legislação pertinente. Destaca-se, por fim, que o parecer jurídico da Procuradoria Municipal é favorável à tramitação, atestando a legalidade e constitucionalidade da matéria. Dessa forma, esta Comissão se manifesta FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 52/2025. |
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