Comissão de Mérito |
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"Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rua Madre Verônica, no município de Gramado, e sua afetação como bem de uso especial e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, objetiva desafetar um trecho da Rua Madre Verônica, reclassificando-o como bem de uso especial, consolidando sua utilização como espaço turístico, cultural e de lazer denominado “Rua Coberta”. 2. ANÁLISESob a perspectiva das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a proposição visa regularizar juridicamente um espaço consolidado como polo de convivência, turismo e lazer, permitindo ao Município melhor gestão e ordenamento para fins diversos e coletivos, inclusive eventos de grande porte. Destaca-se que o projeto não trata de alienação do imóvel, mas sim de adequação da destinação de uso, mantendo-o público e ampliando as possibilidades de gestão municipal. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), toda intervenção em espaço público deve garantir acessibilidade e respeito à mobilidade reduzida e à pessoa com deficiência, incluindo idosos, crianças e demais cidadãos. O artigo 3º da referida lei determina que, “o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. O uso da “Rua Coberta” como espaço cultural, gastronômico e turístico atende ainda ao Estatuto do Idoso e à Convenção dos Direitos Humanos, ao promover o direito à convivência, ao acesso a ambientes urbanos inclusivos e à fruição de bens culturais e sociais. Ressalta-se que toda adequação legal da área deve respeitar a legislação de acessibilidade, conforme o art. 59 da Lei 13.146/2015: “Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução”. A justificativa do projeto enfatiza que a nova classificação permitirá ao Município promover eventos e ordenar o uso do espaço com mais eficiência, potencializando o desenvolvimento local, o turismo acessível e o bem-estar coletivo. Para os direitos das crianças, idosos e pessoas com deficiência, a permanência do local como área pública de uso especial favorece o acesso democrático e a inclusão, desde que sejam observados, nos projetos e nas ações decorrentes, os parâmetros de acessibilidade universal e segurança. Do ponto de vista jurídico, o Parecer da Procuradoria Jurídica (Orientação Jurídica nº 079/2025) é amplamente favorável, atestando que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Código Civil, ressaltando que “a desafetação depende de lei e é competência do Executivo Municipal propor tal alteração”, e que “não se registra qualquer vício de origem na presente propositura”. O parecer também destaca que o espaço permanecerá público, agora sob gestão direta do Município para fins culturais, turísticos e de lazer, em consonância com o interesse coletivo e o princípio da inclusão. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025 mostra-se viável e conveniente sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento urbano, direitos humanos, infância, juventude, idoso e pessoas com deficiência, desde que todas as ações decorrentes da desafetação e reclassificação da “Rua Coberta” sejam integralmente compatíveis com as normas de acessibilidade universal e de inclusão social. Considerando o parecer jurídico favorável da Procuradoria, não se vislumbra óbice legal ou constitucional, sendo recomendada a aprovação da matéria, observando-se os parâmetros legais e as boas práticas de acessibilidade e inclusão. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 18/06/2025 às 13:26:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2cff6816abd4ac90ad652baedd162e90.
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