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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Nos termos do disposto no Capítulo II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, especialmente no que preceitua o art. 163, venho, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de criação do Programa Farmácia Solidária Veterinária no município de Gramado, com o objetivo de receber, reaproveitar e redistribuir gratuitamente produtos de uso veterinário, destinados a tutores de animais em situação de vulnerabilidade social, bem como a protetores independentes, ONGs e demais entidades de proteção animal. JUSTIFICATIVAInstituir um programa municipal, vinculado à Vigilância em Saúde, que permita a doação, controle e redistribuição de medicamentos e produtos de uso veterinário em bom estado, provenientes de pessoas físicas, clínicas, médicos-veterinários, empresas do setor ou apreensões realizadas pelo poder público. A proposta tem como referência a Lei Municipal nº 13.660/2025, de Porto Alegre/RS, que institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária, autorizando o recebimento e a doação gratuita de produtos veterinários, respeitando critérios técnicos e sanitários estabelecidos por profissional habilitado (médico-veterinário ou farmacêutico). Nos termos da referida legislação, são considerados produtos de uso veterinário:
A lei também estabelece que os beneficiários podem ser:
I – Famílias em situação de vulnerabilidade com animais domésticos; II – Protetores de animais credenciados; III – ONGs devidamente cadastradas;
IV – Animais sob a guarda do Poder Público.
A criação da Farmácia Solidária Veterinária promoverá:
Com um sistema simples de recebimento, triagem e redistribuição, e utilizando estrutura já existente do Município (como um setor vinculado à Vigilância), é possível implementar este programa sem grandes custos adicionais, inclusive podendo firmar parcerias com empresas, clínicas e universidades da área.
Atenciosamente,
Ver. Neri Paulo do Nascimento
Sala das Sessões, 25 de Junho de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 às 09:37:37.
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