Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 035/2025

Proponente: Ver. Neri da Farmácia

"Indica a criação do Programa Farmácia Solidária Veterinária no município de Gramado."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal de Gramado

   

Senhor Presidente:

   

Nos termos do disposto no Capítulo II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, especialmente no que preceitua o art. 163, venho, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de criação do Programa Farmácia Solidária Veterinária no município de Gramado, com o objetivo de receber, reaproveitar e redistribuir gratuitamente produtos de uso veterinário, destinados a tutores de animais em situação de vulnerabilidade social, bem como a protetores independentes, ONGs e demais entidades de proteção animal.

JUSTIFICATIVA

 Instituir um programa municipal, vinculado à Vigilância em Saúde, que permita a doação, controle e redistribuição de medicamentos e produtos de uso veterinário em bom estado, provenientes de pessoas físicas, clínicas, médicos-veterinários, empresas do setor ou apreensões realizadas pelo poder público.

 A proposta tem como referência a Lei Municipal nº 13.660/2025, de Porto Alegre/RS, que institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária, autorizando o recebimento e a doação gratuita de produtos veterinários, respeitando critérios técnicos e sanitários estabelecidos por profissional habilitado (médico-veterinário ou farmacêutico).

Nos termos da referida legislação, são considerados produtos de uso veterinário:

 

  • Medicamentos, vacinas, suplementos, antiparasitários, antissépticos, desinfetantes, entre outros;

  • Produtos com e sem controle especial;

  • Produtos destinados à prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças em animais.

     

 

A lei também estabelece que os beneficiários podem ser:

 

I – Famílias em situação de vulnerabilidade com animais domésticos;

II – Protetores de animais credenciados;

III – ONGs devidamente cadastradas;

 

IV – Animais sob a guarda do Poder Público.

 

 A criação da Farmácia Solidária Veterinária promoverá:

  • A redução do desperdício de medicamentos veterinários;

  • O acesso gratuito a tratamentos para quem não pode arcar com os custos;

  • O fortalecimento da política pública de proteção animal e de prevenção de zoonoses;

  • O incentivo à solidariedade e à responsabilidade social no município;

  • O apoio direto a protetores independentes e entidades que cuidam dos animais com poucos recursos.

 

Com um sistema simples de recebimento, triagem e redistribuição, e utilizando estrutura já existente do Município (como um setor vinculado à Vigilância), é possível implementar este programa sem grandes custos adicionais, inclusive podendo firmar parcerias com empresas, clínicas e universidades da área.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Neri Paulo do Nascimento
Vereador Progressistas

   

Sala das Sessões, 25 de Junho de 2025.
Gramado/RS

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