#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 051/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Lar de Idosos Maria de Nazaré e dá outras providências. "

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, pretende autorizar o Município de Gramado a realizar contribuição financeira de até R$ 50.000,00 ao Lar de Idosos Maria de Nazaré. O repasse se destina ao projeto "Bem-estar e conforto de idosas, manutenção no quadro de recursos humanos", enquadrando-se na política municipal de assistência social.

2. ANÁLISE

Esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas deve analisar a admissibilidade, aspectos formais e materiais, bem como a compatibilidade orçamentária do projeto.

O projeto atende à exigência de autorização legislativa, conforme aponta o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal: "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

Do ponto de vista orçamentário, verifica-se que há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para o repasse ao Fundo Municipal do Idoso, totalizando R$ 300.000,00, sendo R$ 250.000,00 especificamente direcionados à subvenções sociais, com aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e previsão na própria LDO para tal finalidade.

Ainda, a Lei nº 4.347/2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da LOA de 2025, traz dispositivos específicos para transferências às entidades da sociedade civil, exigindo a observância da Lei Federal nº 13.019/2014 e condicionando a formalização ao cumprimento de requisitos legais e apresentação de plano de trabalho.

Quanto ao aspecto formal, a peça orçamentária do Município prevê dotação suficiente para subvenções sociais, conforme dados consolidados na LDO e na Lei Orçamentária Anual, não havendo impedimento técnico ou legal para realização do repasse pleiteado.

O parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município foi favorável, afirmando expressamente: "Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o PLO 051/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e a constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação."

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 51/2025 cumpre os requisitos orçamentários e legais, estando em conformidade com a LDO, a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Há dotação suficiente prevista e a destinação é compatível com o objeto e as prioridades orçamentárias do Município de Gramado para o exercício de 2025.

Ademais, o parecer jurídico anexo é favorável, não havendo óbice quanto à tramitação sob o ponto de vista jurídico. Assim, esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifesta-se favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 51/2025, por atender aos aspectos formais, materiais e de compatibilidade orçamentária, sugerindo seu regular prosseguimento.

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PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 26/06/2025 11:28:28
DENISE BUHLER:01264762097 às 30/06/2025 09:54:17