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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Indicação JUSTIFICATIVAA música nativista é uma expressão autêntica da identidade do povo sul-rio-grandense. Gramado, além de ser um dos principais destinos turísticos do país, também possui raízes culturais profundas ligadas à tradição gaúcha, especialmente através da atuação dos CTGs, grupos musicais e eventos locais. A proposta visa promover um festival anual com edição inicial em formato enxuto, valorizando músicos de Gramado e de outras regiões do Estado, por meio de apresentações ao vivo, comissão julgadora, premiações em dinheiro, troféus e ajuda de custo para os selecionados. Como referência, destacam-se grandes festivais consolidados no Estado, como:
Gramado tem todas as condições de somar-se a esse circuito, com um festival que, além de manter viva a tradição, também contribui para o fortalecimento do turismo de base cultural.
Custo estimado total: R$ 50.700, incluindo estrutura técnica, equipe, divulgação, premiação e produção.
A criação do Festival de Música Nativista encontra amparo no Art. 30 da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para:
A Lei Orgânica Municipal de Gramado também prevê como competência do Poder Público:
A proposta está alinhada com a Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura) e pode ser viabilizada por recursos:
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verª Drª. Maria de Fátima
Sala das Sessões, 03 de Julho de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 03/07/2025 às 16:02:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e74102aef25ca6feb0c95451fe24212b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 54279. |