Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 025/2025

Proponente: Ver. Neri da Farmácia

Projeto de Lei do Legislativo

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação no Município de Gramado

A Câmara Municipal de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Gramado, a Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 10 de agosto, ou, em sua ausência, na semana subsequente.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Gramado.

Art. 3º Durante a semana mencionada no art. 1º, a Casa Legislativa poderá realizar atividades como:

I – Palestras, oficinas, rodas de conversa, seminários e exposições;
II – Ações educativas nas escolas públicas e privadas;
III – Mobilizações com profissionais da saúde, educação e comunidade em geral;
IV – Divulgação de informações sobre identificação, acompanhamento e valorização de pessoas com altas habilidades/superdotação.

Art. 4º Os eventos poderão ser organizados pelo Poder Público, em parceria com outro órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais da área, entidades da sociedade civil e demais interessados na temática.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação no município de Gramado. A criação de uma semana voltada ao tema representa um passo importante para informar a população, capacitar profissionais e fomentar políticas públicas voltadas ao atendimento adequado dessa parcela da população, que muitas vezes permanece invisível no sistema educacional e social.

A escolha da semana que inclui o dia 10 de agosto se alinha ao calendário nacional de mobilizações sobre o tema, reconhecendo a relevância da data para a visibilidade e os direitos das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação.

Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto.

O presente projeto também se fundamenta na Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1992, que trata da política nacional de educação especial, reconhecendo as pessoas com Altas Habilidades/Superdotação como público-alvo da educação especial e assegurando-lhes o direito a atendimento educacional adequado.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, certo de que seu mérito contribuirá para o fortalecimento da educação inclusiva e para o desenvolvimento integral de nossos cidadãos.

Gramado, 08 de Julho de 2025.

Atenciosamente,

___________________________________
Ver. Neri Paulo do Nascimento
Vereador Progressistas

Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 às 10:31:15.
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