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Projeto de Lei do Legislativo
A Câmara Municipal de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
JUSTIFICATIVAA presente proposição visa promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação no município de Gramado. A criação de uma semana voltada ao tema representa um passo importante para informar a população, capacitar profissionais e fomentar políticas públicas voltadas ao atendimento adequado dessa parcela da população, que muitas vezes permanece invisível no sistema educacional e social. A escolha da semana que inclui o dia 10 de agosto se alinha ao calendário nacional de mobilizações sobre o tema, reconhecendo a relevância da data para a visibilidade e os direitos das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto. O presente projeto também se fundamenta na Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1992, que trata da política nacional de educação especial, reconhecendo as pessoas com Altas Habilidades/Superdotação como público-alvo da educação especial e assegurando-lhes o direito a atendimento educacional adequado. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, certo de que seu mérito contribuirá para o fortalecimento da educação inclusiva e para o desenvolvimento integral de nossos cidadãos. Gramado, 08 de Julho de 2025. Atenciosamente, ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 às 10:31:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23fdfeca6a411c38fdf6d56d268cfc93. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 54391. |