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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, especialmente com fundamento no disposto no Capítulo III – Das Indicações, Pedidos de Providências, de Informações e Moções, artigo 89 do Regimento Interno, que prevê a indicação como proposição destinada a sugerir manifestação desta Casa Legislativa junto a autoridades competentes para adoção de medidas de interesse público, sugiro ao Poder Executivo Municipal e à direção do hospital local a adoção da seguinte medida: Que seja concedida isenção do pagamento de estacionamento aos pacientes atendidos no setor de emergência do hospital, mediante liberação específica autorizada pela recepção do serviço de emergência. JUSTIFICATIVAA presente indicação justifica-se pela necessidade de garantir maior dignidade e comodidade aos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade ao procurar atendimento emergencial de saúde. O pagamento de estacionamento pode representar um ônus financeiro indevido para pacientes e familiares em momentos de urgência, sobretudo considerando que o acesso ao hospital, nestas circunstâncias, frequentemente se dá em situações de extrema necessidade e aflição. Destaca-se que a adoção da medida ora sugerida proporcionará os seguintes benefícios:
Considerando o relevante interesse público da proposta, espera-se o acolhimento desta indicação, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e universalidade do acesso aos serviços de saúde. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Verª. Dra. Maria de Fátima
Gramado, 11 de Julho de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 11/07/2025 às 11:29:20.
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