Comissão de Mérito |
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"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação no âmbito do Município de Gramado." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei do Legislativo n.º 25/2025, de autoria do Ver. Neri da Farmácia (PP), propõe instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação no Município de Gramado. Busca, em suma, criar período anual para atividades educativas e de valorização desta população, integrando o evento ao calendário municipal. 2. ANÁLISEAnalisando sob os aspectos das áreas de educação, direitos humanos, saúde, desenvolvimento, criança, idoso e pessoas com deficiência, verifica-se que a proposição guarda consonância com legislações nacionais e princípios constitucionais sobre inclusão e valorização das diferenças. No campo da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) expressamente assegura aos educandos com altas habilidades ou superdotação: “aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns” (Art. 59, II e III, LDB). A LDB também determina que: “o poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado” (Art. 59-A, LDB). A promoção de políticas públicas, campanhas e formação de profissionais para melhor identificação e atendimento deste público está igualmente alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê: “a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente”. No recorte dos direitos humanos e das pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) determina: “adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência”. Sobre outros grupos vulneráveis, como crianças e idosos, a iniciativa reforça o direito à educação inclusiva e à participação social, alinhando-se a políticas de atendimento especializado, reconhecimento de potencialidades e combate à invisibilidade social. A Orientação Jurídica n.º 093/2025 da Procuradoria Jurídica desta Casa atestou: “não se observam, em análise preliminar, vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, seja formal ou materialmente, desde que as despesas decorrentes do Art. 3º sejam efetivamente custeadas pelo orçamento da Câmara Municipal, o que se verifica pela análise do projeto de lei. […] Sendo assim, a proposição apresenta viabilidade jurídica para prosseguir com sua tramitação, tendo em vista o cumprimento do que determina nossa Lei Orgânica”. Destaca-se também que o projeto não impõe obrigações ao Executivo nem cria despesas não previstas, respeitando a autonomia dos poderes e a legislação municipal. 3. CONCLUSÃOAnte o exposto, considerando a sólida fundamentação legal e constitucional, bem como a orientação jurídica favorável da Procuradoria, esta Comissão de Mérito entende ser plenamente viável e meritória a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Legislativo n.º 25/2025. A proposta valoriza o desenvolvimento humano, fomenta a educação inclusiva e sensibiliza a sociedade para as altas habilidades/superdotação, promovendo a valorização e inclusão de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais segmentos beneficiados pela ação, em consonância com as diretrizes das áreas objeto desta Comissão. Portanto, opinamos favoravelmente à continuidade da tramitação do projeto. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 07/08/2025 às 15:40:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e26b3a58033fb3af6301c0e5c2ded97b.
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