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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa instituir o Prêmio Jovem Inovador, iniciativa voltada ao reconhecimento e incentivo de jovens que se destacam por suas contribuições inovadoras no município de Gramado.
A presente proposta fundamenta-se nas seguintes razões:
I. Valorizar o potencial criativo e empreendedor da juventude local, promovendo o protagonismo juvenil em diferentes áreas do conhecimento;
II. Estimular o desenvolvimento de projetos inovadores que possam trazer benefício social, econômico, ambiental, cultural, científico ou educacional à comunidade gramadense;
III. Reconhecer publicamente o esforço, a dedicação e a capacidade de jovens talentos, incentivando a continuidade de pesquisas, estudos e iniciativas inovadoras;
IV. Fortalecer o vínculo dos jovens com sua cidade, promovendo o sentimento de pertencimento e responsabilidade social;
V. Contribuir para a formação de uma cultura de inovação, essencial ao progresso social e econômico do município de Gramado.
Diante do exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, certo de contribuir para o desenvolvimento do Município e para o estímulo à inovação entre os jovens gramadenses. PROJETO DE LEIArt. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Gramado, o Prêmio Jovem Inovador, destinado a reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens, conforme critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. O Prêmio Jovem Inovador será concedido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Gramado.
Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio, jovens, de 15 aos 29 anos, (conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), residentes no Município de Gramado, que tenham desenvolvido projetos, ações ou iniciativas inovadoras, de relevante interesse social, científico, cultural, ambiental, educacional ou tecnológico.
Art. 4º. A seleção dos agraciados será realizada por Comissão designada pela Câmara Municipal, composta por representantes do Poder Legislativo, de instituições de ensino, de entidades voltadas à inovação, e da sociedade civil organizada.
Art. 5º. O Regulamento do Prêmio, contendo critérios de avaliação, procedimentos de inscrição, prazos e composição da comissão julgadora, será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 22/08/2025 às 08:06:51.
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