Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 028/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa instituir o Prêmio Jovem Inovador, iniciativa voltada ao reconhecimento e incentivo de jovens que se destacam por suas contribuições inovadoras no município de Gramado.

 

A presente proposta fundamenta-se nas seguintes razões:

 

I. Valorizar o potencial criativo e empreendedor da juventude local, promovendo o protagonismo juvenil em diferentes áreas do conhecimento;

 

II. Estimular o desenvolvimento de projetos inovadores que possam trazer benefício social, econômico, ambiental, cultural, científico ou educacional à comunidade gramadense;

 

III. Reconhecer publicamente o esforço, a dedicação e a capacidade de jovens talentos, incentivando a continuidade de pesquisas, estudos e iniciativas inovadoras;

 

IV. Fortalecer o vínculo dos jovens com sua cidade, promovendo o sentimento de pertencimento e responsabilidade social;

 

V. Contribuir para a formação de uma cultura de inovação, essencial ao progresso social e econômico do município de Gramado.

 

Diante do exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, certo de contribuir para o desenvolvimento do Município e para o estímulo à inovação entre os jovens gramadenses.

PROJETO DE LEI

Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito do Município de Gramado, o Prêmio Jovem Inovador, destinado a reconhecer e incentivar iniciativas de inovação desenvolvidas por jovens, conforme critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 2º.  O Prêmio Jovem Inovador será concedido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Gramado.

 

Art. 3º.  Poderão concorrer ao prêmio, jovens, de 15 aos 29 anos, (conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), residentes no Município de Gramado, que tenham desenvolvido projetos, ações ou iniciativas inovadoras, de relevante interesse social, científico, cultural, ambiental, educacional ou tecnológico.

 

Art. 4º.  A seleção dos agraciados será realizada por Comissão designada pela Câmara Municipal, composta por representantes do Poder Legislativo, de instituições de ensino, de entidades voltadas à inovação, e da sociedade civil organizada.

 

Art. 5º.  O Regulamento do Prêmio, contendo critérios de avaliação, procedimentos de inscrição, prazos e composição da comissão julgadora, será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado.

 

Art. 6º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente



 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário

 

Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 22/08/2025 às 08:06:51.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 22/08/2025 08:07:38
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 22/08/2025 09:27:28
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 22/08/2025 11:18:20