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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro, data nacionalmente reconhecida como o Dia do Adolescente.
A adolescência é uma fase marcada por intensas transformações físicas, psicológicas e sociais, que demandam atenção especial das políticas públicas, sobretudo no campo da saúde e da educação preventiva. A adoção de uma semana dedicada à conscientização e prevenção de problemas que afetam diretamente essa população é uma resposta necessária a dados alarmantes.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019, realizada pelo IBGE, 37% dos estudantes do 9º ano relataram já ter experimentado bebida alcoólica, e 22% disseram ter feito uso de drogas ilícitas alguma vez na vida. Além disso, 17% das adolescentes brasileiras entre 15 e 19 anos já estiveram grávidas, conforme dados do Ministério da Saúde de 2023.
No campo da saúde mental, o problema é ainda mais grave: um em cada três adolescentes brasileiros relatou sintomas frequentes de tristeza ou depressão, de acordo com a mesma PeNSE. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) já aponta o suicídio como a terceira principal causa de morte entre jovens de 15 a 19 anos nas Américas.
Além disso, embora o Brasil tenha instituído campanhas nacionais como o Janeiro Branco (saúde mental) e a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência (1 a 7 de fevereiro, conforme Lei nº 13.798/2019), esses eventos ocorrem majoritariamente durante o recesso escolar, limitando o alcance das ações nas instituições de ensino.
Diante desse cenário, a criação de uma semana municipal voltada à prevenção e promoção da saúde do adolescente, em um período de efetivo funcionamento escolar (agosto), possibilitará maior engajamento das redes de ensino, saúde, assistência social e sociedade civil, promovendo uma abordagem integrada e eficaz.
A medida é de baixo custo, viável juridicamente e socialmente necessária, reforçando o compromisso do Município com o desenvolvimento saudável e digno da juventude local.
PROJETO DE LEIArt. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, a ser realizada anualmente até a segunda quinzena do mês de agosto.
Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente tem como objetivos:
Parágrafo 1º. Promover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde mental dos adolescentes;
Parágrafo 2º. Conscientizar sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez na adolescência;
Parágrafo 3º. Desenvolver atividades de prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
Parágrafo 4º. Incentivar a formação e capacitação de educadores, profissionais da saúde e familiares sobre os temas abordados.
Art. 3º. As ações da Semana poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas públicas e privadas, unidades de saúde, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, universidades e demais instituições com atuação na área da infância e adolescência.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua aplicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
Sala de Sessões, 22 de Agosto de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 22/08/2025 às 08:10:13.
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