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Excelentíssimo Senhor
Senhor Presidente:
Segundo o TÍTULO IV - DA INDICAÇÃO E DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, Art. 163 - Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal, relacionadas a políticas públicas, programas de governo ou proposição de matérias legislativas que sejam provativas do Prefeito. Venho, respeitosamente, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gramado, por intermédio desta Casa Legislativa, que sejam adotadas as providências necessárias para a formalização de um termo de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a cooperativa local responsável pela separação do lixo reciclável, visando fortalecer as ações de coleta seletiva, fomentar a geração de emprego e renda, bem como aprimorar as políticas públicas de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental no município. JUSTIFICATIVAA presente indicação é realizada com a finalidade de promover uma melhora na destinação do lixo e preservação do meio ambiente no município de Gramado. A obrigação legal que ordena a manutenção de programas quanto a coleta de resíduos está presente na Lei Orgânica do Município, a qual estipula o seguinte: Art. 122-B: O Município manterá um programa permanente de incentivo à coleta seletiva e à reciclagem de resíduo doméstico. § 1º A separação do resíduo doméstico, visando sua reciclagem e reaproveitamento, deverá ser incentivada pelo Poder Público Municipal através de campanhas comunitárias e publicitárias, bem como por meio de palestras de caráter educativo e informativo nas escolas da rede municipal, dando-se ênfase aos benefícios ambientais, econômicos e sociais provenientes da reciclagem de resíduo. Além disso, permitirá a estruturação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade, promovendo a correta destinação dos resíduos e evitando o descarte inadequado. Ademais, o convênio contribuirá para a inclusão social e geração de renda aos cooperados, fortalecendo a economia solidária local e promovendo a cidadania. A iniciativa justifica-se diante da necessidade premente de fortalecer e valorizar as ações das cooperativas que atuam na separação e destinação adequada dos resíduos recicláveis em Gramado. A formalização de um termo de convênio proporcionará maior segurança jurídica e institucional ao trabalho desenvolvido, além de viabilizar a ampliação dos serviços prestados pela cooperativa, o que resultará em benefícios diretos à comunidade local e ao meio ambiente. Ressalta-se que foi feito todo um trabalho de estudo quanto a situação da separação e transporte de resíduos em Gramado e municípios vizinhos. Durante a pesquisa, foi descoberto que existem cooperativas de separação e destinação de lixo em cidades vizinhas, como, por exemplo, no município de Canela/RS, a qual realiza referido serviço mediante a contratação de famílias para fazer tais divisões de lixo. No exemplo da cidade vizinha ora citada, as famílias em questão necessitam estar cadastradas no CadÚnico para poderem realizar a prestação de serviço, remunerada por produtividade e podendo receber lucros mensais variáveis que podem chegar até R$ 5.000,00. Tal iniciativa não apenas facilitou o serviço de separação, como ainda retirou tais família de programas de assistencialismo do governo federal ante a ocupação lícita fornecida - a qual tambem gerou melhora de vida financeira aos mesmos. O custo com o transporte gira em torno de R$ 70.000,00 mensais aos cofres públicos. E tais famílias são inclusive preparadas por pessoal capacitado a ensinar como proceder com a separação de resíduos, dentre profissionais da segurança do trabalho e outros. Importante referir que a situação do lixo do município de Gramado é deficitária quanto a sua gestão, uma vez que atualmente apenas uma parte do processo total de sua remoção é realizada. Apenas a retirada dos resíduos é realizada em nosso centro de coleta, sendo o mesmo direcionado para as cidades de Parobé e São Leopoldo, mas com pouca separação prévia. Tal fato foi constatado em visita recente ao centro de coleta local. Ainda, informa-se que, conforme pedidos de informações realizados e devidamente respondidos pela prefeitura municipal - em anexo - o serviço pago mensalmente com o transporte é de R$ 109.409,59 quanto a triagem dos resíduos seletivos, e R$ 172,37 por tonelada quanto a resíduos orgânicos. Destaca-se ainda que a parceria institucional entre o Poder Público e a cooperativa de reciclagem poderá potencializar campanhas educativas e ampliar a conscientização ambiental da população, visando eficiência na coleta seletiva. Inclusive com tais cooperativas tomando a frente nas operações de triagem seletiva dos resíduos na estrutura do centro de coleta de nossa cidade, o ambiente no local ficará mais organizado e, inclusive, melhor apresentável para que escolas possam realizar visitações, a fim de potencializar ainda mais o processo de consientização quanto a separação adequada do lixo a ser ensinado as crianças e adolescentes. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Verª. Dra. Maria de Fátima
Sala das Sessões, 20 de Agosto de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 22/08/2025 às 09:56:02.
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