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Ementa: Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei Legislativo nº 028/2025.
Art. 1º. O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio jovens de 15 a 29 anos, conforme Estatuto da Juventude, residentes no Município de Gramado, que tenham desenvolvido projetos, ações ou iniciativas inovadoras de relevante interesse social, científico, cultural, ambiental, educacional ou tecnológico.
Art. 2º Esta Emenda fica fazendo parte integral do Projeto de Lei nº 028/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação. Justificativa: A emenda corrige o art. 3º, retirando a referência equivocada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ajustando a redação para contemplar corretamente a faixa etária prevista para jovens (15 a 29 anos), em consonância com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Dessa forma, a alteração assegura maior precisão técnica e constitucionalidade ao Projeto, garantindo sua correta tramitação e efetividade. Gramado, 27 de Agosto de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 27/08/2025 às 11:40:46.
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