#CAMARA#

PROPOSIÇÃO N.º 003/2025 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 01/09/2025

Ementa: Modifica dispositivo do Projeto de  Lei Legislativo nº 029/2025, adequando a técnica legislativa.

 

Art. 1º. O art. 2º do Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente tem como objetivos:

I – promover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde mental dos adolescentes;

II – conscientizar sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez na adolescência;

III – desenvolver atividades de prevenção ao uso de álcool e outras drogas;

IV – incentivar a formação e capacitação de educadores, profissionais da saúde e familiares sobre os temas abordados."

 

Art. 2 ° Esta Emenda fica fazendo parte integral do Projeto de Lei nº 029/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação.

 

Justificativa:

A emenda apresentada visa adequar o Projeto de Lei Legislativo nº 29/2025 às orientações técnicas e à legislação vigente. Corrige a técnica legislativa, transformando os parágrafos do art. 2º em incisos, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 95/1998. 

Dessa forma, assegura-se a constitucionalidade, a clareza normativa e a correta tramitação da proposição.

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PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 29/08/2025 10:13:12