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Ementa: Suprime dispositivo do Projeto de Lei Legislativo nº 029/2025, adequando a técnica legislativa. Art. 1º. Suprime a redação do artigo 4° e renumera o art. 5º do Projeto de Lei. Art. 2 ° Esta Emenda fica fazendo parte integral do Projeto de Lei nº 029/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação. Justificativa: A emenda supressiva visa adequar o Projeto de Lei Legislativo nº 29/2025 às orientações técnicas e à legislação vigente. Promove a supressão do art. 4º, renumerando o art. 5º, atendendo ao princípio da separação dos Poderes e evitando dispositivos que atribuam competências ao Executivo indevidamente. Dessa forma, assegura-se a constitucionalidade, a clareza normativa e a correta tramitação da proposição. |
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 29/08/2025 às 08:52:59.
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